Autoavaliação

POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO

A política de autoavaliação do PPDSR está disposta em  nosso Regimento Interno, nos artigos abaixo citados:

Art. 73. A política de autoavaliação da Universidade Estadual do Maranhão é conduzida pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), instituída em caráter permanente pela Resolução n. 909/2015 CONSUN-UEMA, que também aprovou seu Regimento.  

Art. 74. A política de autoavaliação do PPDSR orienta-se pela perspectiva de construção coletiva de um projeto de consolidação do Programa, alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UEMA

Art. 75. A política do PPDSR orienta-se pela perspectiva de construção coletiva de um projeto de consolidação do Programa, alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UEMA e as ações foram iniciadas no ano de 2016, ainda especificamente com os discentes, e ampliadas, em 2018, aos docentes e técnicos administrativos, sendo composta por 5 (cinco) ferramentas prioritárias: 

1) O Relatório de Autoavaliação Institucional – Stricto Sensu, elaborado anualmente pela CPA;

2) A Ficha de Avaliação PPDSR Discente, semestral, instituída em 2016, composta pelos itens: Disciplinas Cursadas; Corpo docente que ministrou as disciplinas; Orientação; Coordenação; Secretaria; Infraestrutura; Biblioteca; Autoavaliação; Considerações, sugestões e críticas;

3) A Ficha de Avaliação PPDSR Docente, semestral, instituída em 2018, composta pelos itens: Disciplinas Ministradas; Orientação; Diretrizes e Normas; Coordenação; Secretaria; Infraestrutura; Biblioteca; Atividades Desenvolvidas no Programa; Atividades como Pesquisador; Considerações, sugestões e críticas.

4) A Ficha de Avaliação PPDSR Técnicos Administrativos, instituída em 2018, composta pelos itens: Aspectos Relacionais; Coordenação; Infraestrutura; Autoavaliação; Considerações, sugestões e críticas.

5) Seminário Interno, balanço de encerramento do semestre, com a presença de docentes, discentes e técnico-administrativos, para apresentação sistematizada e discussão das informações coletadas nas fichas de avaliação docente e discente.

 Art. 76. Os dados produzidos pelas ferramentas relacionadas no parágrafo anterior e discutidos no Seminário Interno devem ser sistematizados e apresentados pelo Coordenador ao Colegiado do PPDSR, com o objetivo de:

1) Diagnosticar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunos e intervir para superá-las;

2) Planejar, a curto, médio e longo prazo, as ações do Programa;

3) Subsidiar a tomada de decisões para melhoria do funcionamento do PPDSR;

4) Orientar a atuação política do Programa junto à UEMA;

5) Gerar informações sobre autoavaliação a serem encaminhadas à CAPES, por intermédio da Plataforma Sucupira.

No ano de 2019, em consonância com o PDI da UEMA, foi formada a Comissão de Autoavaliação do PPDSR, responsável pela elaboração do projeto e dos instrumentos de autoavaliação. Para acessar o projeto de autoavaliação do PPDSR, clique aqui.